FIBRANET

1. Introdução

A Fibra Net compromete-se a conduzir todas as suas atividades com integridade, transparência e responsabilidade, em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis em Portugal. Este Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR) visa estabelecer as diretrizes e procedimentos para prevenir, detectar e responder a atos de corrupção dentro da organização.

2. Âmbito de Aplicação

Este PPR aplica-se a todos os colaboradores, diretores, agentes, contratados, parceiros de negócios e qualquer outra pessoa que atue em nome da Fibra Net.

3. Definições

  • Corrupção: Atos que envolvem a oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de vantagens indevidas como forma de influenciar o comportamento de alguém em posição de responsabilidade.
  • Suborno: Qualquer pagamento, presente, oferta ou promessa de algo de valor com a intenção de obter vantagem indevida.
  • Conflito de Interesses: Situação em que os interesses pessoais de um colaborador podem influenciar ou parecer influenciar o desempenho das suas funções.

4. Princípios Gerais

A Fibra Net adota os seguintes princípios para prevenir a corrupção:

  • Legalidade: Todas as atividades devem ser conduzidas em conformidade com a legislação vigente.
  • Integridade: Atuar de forma ética, transparente e honesta.
  • Transparência: Garantir clareza nas transações e decisões empresariais.
  • Responsabilidade: Promover uma cultura de responsabilidade individual e coletiva.

5. Procedimentos de Prevenção

5.1. Formação e Sensibilização

  • Formação Regular: Todos os colaboradores devem participar em programas de formação sobre ética e prevenção da corrupção.
  • Comunicação: Promover a comunicação interna sobre políticas anticorrupção e casos de boas práticas.

5.2. Avaliação de Riscos

  • Identificação de Riscos: Realizar avaliações periódicas para identificar e analisar riscos de corrupção nas operações.
  • Mitigação de Riscos: Implementar medidas para mitigar os riscos identificados.

5.3. Controlo Interno

  • Segregação de Funções: Garantir que funções críticas sejam segregadas para evitar conflitos de interesses.
  • Auditorias Internas: Realizar auditorias regulares para verificar a conformidade com este PPR.

5.4. Denúncias

  • Canal de Denúncias: Estabelecer canais seguros e confidenciais para que colaboradores e terceiros possam reportar suspeitas de corrupção.
  • Proteção de Denunciantes: Garantir que os denunciantes não sofram represálias.

6. Procedimentos de Detecção

  • Monitorização Contínua: Implementar sistemas de monitorização contínua das operações para detectar sinais de corrupção.
  • Auditorias: Realizar auditorias internas e externas para identificar possíveis irregularidades.

7. Resposta a Incidentes

  • Investigação: Qualquer suspeita de corrupção deve ser imediatamente investigada por uma equipa independente.
  • Ações Disciplinares: Tomar medidas disciplinares adequadas contra colaboradores envolvidos em atos de corrupção.
  • Colaboração com Autoridades: Colaborar plenamente com as autoridades competentes em investigações e processos legais.

8. Responsabilidades

  • Conselho de Administração: Aprovar e apoiar a implementação deste PPR.
  • Gestão: Garantir a execução das medidas de prevenção e resposta.
  • Colaboradores: Cumprir as diretrizes estabelecidas e reportar qualquer suspeita de corrupção.

9. Revisão do PPR

Este PPR será revisto anualmente ou sempre que necessário para garantir a sua adequação e eficácia na prevenção da corrupção.

10. Disposições Finais

Esta Política Anticorrupção entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho de Administração e será comunicada a todos os colaboradores e partes interessadas da Fibra Net.


Contacto para Denúncias e Dúvidas

Para reportar suspeitas de corrupção ou obter mais informações sobre esta política, entre em contacto através do email: contacto@fibranet.pt ou pelo telefone: +351 910 684 618.