1. Introdução
A Fibra Net compromete-se a conduzir todas as suas atividades com integridade, transparência e responsabilidade, em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis em Portugal. Este Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR) visa estabelecer as diretrizes e procedimentos para prevenir, detectar e responder a atos de corrupção dentro da organização.
2. Âmbito de Aplicação
Este PPR aplica-se a todos os colaboradores, diretores, agentes, contratados, parceiros de negócios e qualquer outra pessoa que atue em nome da Fibra Net.
3. Definições
- Corrupção: Atos que envolvem a oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de vantagens indevidas como forma de influenciar o comportamento de alguém em posição de responsabilidade.
- Suborno: Qualquer pagamento, presente, oferta ou promessa de algo de valor com a intenção de obter vantagem indevida.
- Conflito de Interesses: Situação em que os interesses pessoais de um colaborador podem influenciar ou parecer influenciar o desempenho das suas funções.
4. Princípios Gerais
A Fibra Net adota os seguintes princípios para prevenir a corrupção:
- Legalidade: Todas as atividades devem ser conduzidas em conformidade com a legislação vigente.
- Integridade: Atuar de forma ética, transparente e honesta.
- Transparência: Garantir clareza nas transações e decisões empresariais.
- Responsabilidade: Promover uma cultura de responsabilidade individual e coletiva.
5. Procedimentos de Prevenção
5.1. Formação e Sensibilização
- Formação Regular: Todos os colaboradores devem participar em programas de formação sobre ética e prevenção da corrupção.
- Comunicação: Promover a comunicação interna sobre políticas anticorrupção e casos de boas práticas.
5.2. Avaliação de Riscos
- Identificação de Riscos: Realizar avaliações periódicas para identificar e analisar riscos de corrupção nas operações.
- Mitigação de Riscos: Implementar medidas para mitigar os riscos identificados.
5.3. Controlo Interno
- Segregação de Funções: Garantir que funções críticas sejam segregadas para evitar conflitos de interesses.
- Auditorias Internas: Realizar auditorias regulares para verificar a conformidade com este PPR.
5.4. Denúncias
- Canal de Denúncias: Estabelecer canais seguros e confidenciais para que colaboradores e terceiros possam reportar suspeitas de corrupção.
- Proteção de Denunciantes: Garantir que os denunciantes não sofram represálias.
6. Procedimentos de Detecção
- Monitorização Contínua: Implementar sistemas de monitorização contínua das operações para detectar sinais de corrupção.
- Auditorias: Realizar auditorias internas e externas para identificar possíveis irregularidades.
7. Resposta a Incidentes
- Investigação: Qualquer suspeita de corrupção deve ser imediatamente investigada por uma equipa independente.
- Ações Disciplinares: Tomar medidas disciplinares adequadas contra colaboradores envolvidos em atos de corrupção.
- Colaboração com Autoridades: Colaborar plenamente com as autoridades competentes em investigações e processos legais.
8. Responsabilidades
- Conselho de Administração: Aprovar e apoiar a implementação deste PPR.
- Gestão: Garantir a execução das medidas de prevenção e resposta.
- Colaboradores: Cumprir as diretrizes estabelecidas e reportar qualquer suspeita de corrupção.
9. Revisão do PPR
Este PPR será revisto anualmente ou sempre que necessário para garantir a sua adequação e eficácia na prevenção da corrupção.
10. Disposições Finais
Esta Política Anticorrupção entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho de Administração e será comunicada a todos os colaboradores e partes interessadas da Fibra Net.
Contacto para Denúncias e Dúvidas
Para reportar suspeitas de corrupção ou obter mais informações sobre esta política, entre em contacto através do email: contacto@fibranet.pt ou pelo telefone: +351 910 684 618.